ABM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813658241
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/08/1987
- Concessão
- 26/09/1995
- Vigência até
- 26/09/2015
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100362571 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE METALURGIA, MATERIAIS E MINERAÇÃO - ABMProcurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/12/1994 · RPI 1253
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL M. E PAT.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS
- 21/12/1993 · RPI 1203
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL M. E PATENTES
- 06/07/1993 · RPI 1179
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
EM FACE DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41.50 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C
- 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.