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ABITOL

812295110SYNTHOMER ADHESIVE TECHNOLOGIES LLC
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O que o INPI publicou

Processo
812295110
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SYNTHOMER ADHESIVE TECHNOLOGIES LLC
Depósito
19/11/1985
Concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    EDE ALTERADA.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 29/08/2006 · RPI 1860

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HERCULES INCORPORATED

  7. 29/04/1997 · RPI 1378

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  8. 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 02/06/1987 · RPI 867

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 24/06/1986 · RPI 818

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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