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ABIONIC

501509504classes 5, 9, 10Abionic SA
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501509504
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5, 9, 10
Titular
Abionic SA
Depósito
03/10/2019
Concessão
05/10/2021
Vigência até
03/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    A especificação de produtos da classe 5 "Produtos de diagnóstico para uso médico" foi considerada genérica por poder abranger produtos de mais de uma classe e, por esse motivo, foi alterada para "Preparações para diagnóstico de uso médico, a saber, para a quantificação de alergias, a detecção de câncer, doenças ou distúrbios cardiovasculares, sépsis, infeciosas ou imunológicas, hematologia e traumatismos cranioencefálicos", conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850210196193.

  4. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Exigência de mérito para a classe 5: Exigência cumprida de forma não satisfatória, uma vez que não foi esclarecido o(s) tipo(s) de produto de diagnóstico reivindicado; somente foram esclarecidas suas finalidades, o que não faz com que a especificação deixe de ser genérica para fins de classificação. Reapresente especificação de acordo com a classe NCL (11) 5 indicada, selecionando itens constantes do classificador internacional ou utilizando-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é considerada genérica e abrange produtos de classes distintas. Ressalta-se que "produtos de diagnóstico para uso médico" podem abranger itens contidos na classe 10, como aparelhos, equipamentos e instrumentos de diagnóstico para uso médico, bem como itens da classe 5, como substâncias, reagentes e preparações para diagnóstico de uso médico. A expressão "produtos", neste caso, torna a especificação genérica, sendo necessário esclarecer o(s) tipo(s)/ natureza (s) de produto de diagnóstico, não bastando esclarecer a finalidade a que se destinam. Especifique que tipos de produtos de diagnóstico deseja reivindicar. Cumpra na NCL(11).

  5. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Exigência de mérito para a classe 5: Reapresente especificação de acordo com a classe NCL (11) 5 indicada, selecionando itens constantes do classificador internacional ou utilizando-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é considerada genérica e abrange produtos de classes distintas. Especifique que tipos de produtos de diagnóstico deseja reivindicar. Cumpra na NCL(11).

  6. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de Designação concluído)

  7. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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