Todos os pedidos com o nome ABIMCI-PNQM

ABIMCI-PNQM

824964888
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
824964888
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Depósito
11/09/2002
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
Receba um alerta quando ABIMCI-PNQM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Republicado por alteração na natureza da marca (por se tratar de associação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos pelo titular no cumprimento da exigência), na classe e na especificação (tendo em vista que a marca coletiva visa identificar produtos/serviços oriundos de membros de determinada entidade, e pelo fato de que controle de qualidade ? exclusivo para pedidos de marca sob a natureza de serviço na classe 42 ? é feito pela Associação, e não, pelos seus membros). Além disso, de acordo com o Comunicado publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, ?serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação (...)?.

  5. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  6. 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO ESPECIFICAMENTE OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS, TENDO EM VISTA QUE O INCISO II DO ART. 123 ESTABELECE QUE A MARCA DE CERTIFICAÇÃO É AQUELA USADA PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTO OU SERVIÇO, E NÃO DE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES. OBSERVE AINDA QUE A APRESENTAÇÃO DE NOVA ESPECIFICAÇÃO PODE ENSEJAR TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, DETALHANDO AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PELO REQUERENTE PARA ASSEGURAR QUE TAIS CARACTERÍSTICAS ESTÃO SENDO OBSERVADAS, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA PODE NÃO SE ADEQUAR À NOVA ESPECIFICAÇÃO.

  7. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO NO SEGUINTE FORMATO: "CERTIFICAÇÃO DE:..." UMA VEZ QUE É NECESSÁRIO LISTAR QUAIS OS PRODUTOS/SERVIÇOS OBJETOS DA CERTIFICAÇÃO.

  9. 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2441. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.