ÁBILE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822025884
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABILE COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/09/1999
- Concessão
- 18/04/2006
- Vigência até
- 18/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150127192 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ABILE COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDAProcurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150109529 (22/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ABILE COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDAProcurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150109166 (22/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: ABILE COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDAProcurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.Detalhes do despacho:Retificação de nome e CNPJ.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.