ABIFISA - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO SETOR FITOTERÁPICO, SUPLEMENTO ALIMENTAR E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827041179
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ABIFISA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO SETOR FITOTERAPICO, SUPLEMENTO ALIMENTAR E DE PROMOCAO DA SAUDE
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/12/2004
- Concessão
- 14/04/2009
- Vigência até
- 14/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ENDEREÇO ALTERADO.
- 11/06/2013 · RPI 2214
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DOS INTERESSES RELATIVOS ÀS INDÚSTRIAS FITOTERÁPICAS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS MÉDICOS, ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8).
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.