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ABIEPS

829925953ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA POSTOS DE SERVIÇOS
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O que o INPI publicou

Processo
829925953
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA POSTOS DE SERVIÇOS
UF do titular
SP
Depósito
10/10/2008
Concessão
18/01/2011
Vigência até
18/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

  2. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerente, que é o atual titular da marca, não apresentou documento de cessão ou qualquer outro documento de solicitação de transferência. Apresente Documento de Cessão, se for o caso, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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