ABFLEXO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818924845
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABFLEXO/FTA - BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/12/1995
- Concessão
- 10/08/1999
- Vigência até
- 10/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ogalha e Carvalho Serviços Documentais Eireli e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SAFETY MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Ogalha e Carvalho Serviços Documentais Eireli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/10/2010 · RPI 2074
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 29/06/2004 · RPI 1747
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARCO A P ROMAN NOVAES