ABERKO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814672191
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/01/1989
- Concessão
- 21/12/1999
- Vigência até
- 21/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2013 · RPI 2203
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/01/2012 · RPI 2142
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2101 DE 12/04/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 24/01/2012 · RPI 2142
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ABERKO RESFRIADORES E FILTROS DE AR LTDA.
- 24/01/2012 · RPI 2142
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 12/04/2011 · RPI 2101
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ABERKO RESFRIADORES E FILTROS DE AR LTDA.
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/05/1997 · RPI 1379
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 007246722 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
007246722 C/CAD. , 814251188 , 814647111 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA