ABERCROMBIE & FITCH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818550988
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/05/1995
- Concessão
- 23/09/1997
- Vigência até
- 23/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850120063659 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência requerida já foi publicada na RPI 2248 de 04/02/2014 em atendimento à pet. 850120061213 de 26/04/2012.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120061213 (26/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA
- 10/04/2012 · RPI 2153
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100347868 DE 08/09/2010, VINCULADA AO PROCESSO 818550988, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 818027436. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/07/1997 · RPI 1387
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANNEMANN
- 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA