ABEP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817480838
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS E PUBLICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 05/12/1995
- Vigência até
- 05/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150097729 (22/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - ABEP
- 28/02/2012 · RPI 2147
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 11/03/2008 · RPI 1940
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS POPULACIONAIS (BR/RJ) PET.(BR/SP) 018070075510, DE 14/11/2007
- 24/07/2007 · RPI 1907
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
- 06/06/1995 · RPI 1279
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PICOSSE
- 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PICOSSE
- 26/04/1994 · RPI 1221
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PICOSE