Todos os pedidos com o nome ABEn Associação Brasileira de Enfermagem

ABEn Associação Brasileira de Enfermagem

840335725classe 41ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840335725
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
UF do titular
DF
Depósito
21/11/2012
Concessão
21/06/2016
Vigência até
21/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Exigência considerada cumprida satisfatoriamente, observando-se que o inciso II do art.5º do regulamento de utilização da marca será considerado com a exclusão da expressão "ou tenham estabelecido, por meio de instrumento formal, contrato, convênio, acordo de cooperação ou parceria", que foi riscada na versão apresentada no cumprimento da exigência.

  4. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente o Regulamento de Utilização esclarecendo o que estabelece seu Art. 5º, inciso II, já que segundo o inciso III do Art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos de seus parceiros comerciais ou de contratados.

  5. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Republicado por incorreção na especificação de serviços, em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência. Mantida a apresentação da marca como mista, tendo em vista o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela Resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".

  6. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a classe NCL(10) 41 solicitada, diga se a pretensa marca coletiva visa assinalar ?cursos, aulas a distância, eventos culturais e científicos nas áreas de saúde, de enfermagem, ou em área afim?, conforme se depreende do Art. 5º, § 1º, inc. I do regulamento de utilização apresentado. Isso porque a especificação ?marca coletiva para entidade de classe dos profissionais da área de Enfermagem? está genérica para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Quanto ao regulamento de utilização, esclareça a divergência entre o sinal nele presente, referido como marca coletiva (?ABEn?), e o sinal que consta na etiqueta do pedido inicial (?ABEn Associação Brasileira de Enfermagem?).

  7. 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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