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ABEMASC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA

914451251classe 44ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA - ABEMASC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914451251
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATHEUS SCHROPFER COSTA - ABEMASC
UF do titular
SC
Depósito
04/04/2018
Concessão
12/11/2019
Vigência até
12/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Restou comprovado que ?Salete Schröpfer Costa? trata-se da mãe de ?Matheus Schröpfer Costa?, elencada, portanto, dentre os sucessores legítimos do direto de personalidade de pessoa falecida, contidos no Art. 1829 do Código Civil. No entanto, o termo de autorização apresentado não autoriza expressamente o ?registro de marca? do referido nome civil, tal qual orienta o item 5.11.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/). Assim, faz-se necessário que se apresente autorização expressa, da representante legal, para que o requerente em tela registre o nome civil como marca.

  4. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Atentar para as orientações contidas no item 5.11.13 do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/)Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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