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ABEMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE

828096627classe 42ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE - ABEMA
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O que o INPI publicou

Processo
828096627
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE - ABEMA
UF do titular
DF
Depósito
01/02/2006
Concessão
19/04/2011
Vigência até
19/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e endereço alterados.

  3. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 16/09/2008 · RPI 1967 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 018080018799, DE 31/03/2008.

  6. 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, JÁ QUE A MESMA É GENÉRICA E IMPRECISA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E PELO FATO DE QUE COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8)35 ATÉ 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS.

  7. 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2634. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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