ABELT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903639939
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/05/2011
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência, o requerente declarou que os produtos reivindicados são de fabricação de terceiros.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, uma vez tratar-se o requerente "pessoa física".
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.