Todos os pedidos com o nome AbellaAndrade Comida do Bem

AbellaAndrade Comida do Bem

913329029classe 30A BELLA ANDRADE ALIMENTOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
913329029
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
A BELLA ANDRADE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
01/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911588728 (Comidas do Bem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ENDEREÇO ALTERADO.

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 911588728 (Comidas do Bem)

  5. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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