ABEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811515036
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABEL - Associação Brasileira das Empresas de Leasing
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/04/1984
- Concessão
- 18/06/1985
- Vigência até
- 18/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150153185 (18/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABEL-ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE LEASING
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/10/1999 · RPI 1502
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 23/07/1996 · RPI 1338
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FELSBERG E ASS. ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR * INT FELSBERG E ASS. ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
- 12/07/1994 · RPI 1232
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANE-MA MOREIRA
- 01/02/1994 · RPI 1209
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC ASSOC. BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS (BR-SP) *INT. DANNEMANN
- 03/08/1993 · RPI 1183
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN S B & IPANEMA MOREIRA.
- 30/03/1993 · RPI 1165
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ASSOCIACÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS (SP) PET.(SP) 000727 DE 11/01/93 * INT. DANNEMANN
- 18/02/1992 · RPI 1107
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 03/09/1991 · RPI 1083
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN S B & IPANEMA MOREIRA
- 12/03/1991 · RPI 1058
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
DE 11/05/88 A 11/05/90 E REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. DANNEMANN S B & IPANEMA MOREIRA
- 14/08/1990 · RPI 1028
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ JOSÉ VIEIRA (BR/SP) PET SP 014107 DE 11/05/90 * INT DANNEMANN SIEMSEN B & IPANEMA MOREIRA
- 18/06/1985 · RPI 765 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/04/1985 · RPI 758
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 18/12/1984 · RPI 739 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.