Todos os pedidos com o nome ABEC

ABEC

818699604Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818699604
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
28/08/1995
Concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/06/2009 · RPI 2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/03/2008 · RPI 1941

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800070094758, DE 29/05/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

  5. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/01/1997 · RPI 1363

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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