ABDULJABAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819424684
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SERGIO RICARDO EVANGELISTA SILVA ME
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 08/08/1996
- Concessão
- 15/06/1999
- Vigência até
- 15/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800090103110 (15/06/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SERGIO RICARDO EVANGELISTA SILVA MEProcurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PETIÇÃO PREJUDICADA E ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO E DA CONCESSÃO, PUBLICADOS NA RPI 1642 DE 25/06/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1484 DE 15/06/99 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1459 DE 22/12/98, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. GUIA DE DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO RECOLHIDA.
- 25/06/2002 · RPI 1642
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(CE)00252 DE 12/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. GUIA DE DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO RECOLHIDA.
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO RECOLHIDA.
- 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WETTOR