Todos os pedidos com o nome ABCE

ABCE

811754308ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
811754308
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE
UF do titular
SP
Depósito
23/10/1984
Concessão
25/02/1996
Vigência até
25/02/2036
Receba um alerta quando ABCE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES DE ENGENHARIA ? ABCE, perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0161715-91.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.138178/2014-27]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) procedente o pedido de declaração de nulidade do ato que extinguiu o registro nº 811754308 para a marca ABCE na classe 41:50, com a manutenção do mesmo em favor da associação autora, devendo o INPI facultar à associação autora optar, quando da renovação do sinal em foco, pela reclassificação do registro nº 811754308 para a marca ABCE, tanto na classe 41, quanto na classe 45, com as especificações trazidas na 10ª Versão da Classificação de Nice; II) quanto ao pleito formulado pela demandante acercado pedido de registro nº 827361912 para a marca mista ABCE, de titularidade da associação ré, julgo-o parcialmente procedente, tão somente para determinar ao INPI o imediato arquivamento do pedido de registro; e III) julgo improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro n.º 780344707 para a marca ABCE na classe 40:30.

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160039709 (15/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCEProcurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160031712 (19/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCEProcurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  5. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Anulado o ato de extinção de registro de marca, publicado na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista erro material. Fica mantida a vigência do registro de marca, em conformidade com a decisão de liminar que suspendeu os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro, proferida nos autos da Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101.

  6. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  7. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110005448 (11/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCEProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  8. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000762 (19/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.138178/2014-27. Deferido o pedido liminar. Suspensos os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro.

  9. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 18120012698 (13/04/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCEProcurador: ANDRÉ ZONARO GIACCHETTADetalhes do despacho:Mantida a caducidade do registro.

  10. 09/04/2013 · RPI 2205

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCE, APRESENTAR CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES OU DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE DATADOS E COMPREENDIDOS ENTRE 24/03/2006 A 24/03/2011 A FIM DE COMPROVAR O USO DA MARCA CADUCANDA ABCE CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 41:50.

  11. 26/03/2013 · RPI 2203

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  12. 10/07/2012 · RPI 2166

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  13. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  14. 28/06/2011 · RPI 2112

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110407339 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2011

  15. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  16. 02/07/1996 · RPI 1335

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  17. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURACAO DEVIDAMENTE DATA DA NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART.115 DO CPI * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  18. 25/02/1986 · RPI 801 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 10/12/1985 · RPI 790

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. 06/08/1985 · RPI 772 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. 26/03/1985 · RPI 753

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.