ABCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780344707
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/10/1978
- Concessão
- 24/07/1984
- Vigência até
- 24/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES DE ENGENHARIA ? ABCE, perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0161715-91.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.138178/2014-27]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) procedente o pedido de declaração de nulidade do ato que extinguiu o registro nº 811754308 para a marca ABCE na classe 41:50, com a manutenção do mesmo em favor da associação autora, devendo o INPI facultar à associação autora optar, quando da renovação do sinal em foco, pela reclassificação do registro nº 811754308 para a marca ABCE, tanto na classe 41, quanto na classe 45, com as especificações trazidas na 10ª Versão da Classificação de Nice; II) quanto ao pleito formulado pela demandante acercado pedido de registro nº 827361912 para a marca mista ABCE, de titularidade da associação ré, julgo-o parcialmente procedente, tão somente para determinar ao INPI o imediato arquivamento do pedido de registro; e III) julgo improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro n.º 780344707 para a marca ABCE na classe 40:30.
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo nº 0161715-91.2014.4.02.5101 Décima Terceira VF/RJ.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140158593 (17/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCEProcurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o ato de extinção de registro de marca, publicado na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista erro material. Fica mantida a vigência do registro de marca, em conformidade com a decisão de liminar que suspendeu os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro, proferida nos autos da Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110005448 (11/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCEProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000762 (19/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.138178/2014-27. Deferido o pedido liminar. Suspensos os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18120012639 (13/04/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCEProcurador: ANDRÉ ZONARO GIACCHETTADetalhes do despacho:Mantida a caducidade do registro.
- 09/04/2013 · RPI 2205
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCE, APRESENTAR CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES OU DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE DATADOS E COMPREENDIDOS ENTRE 24/03/2006 A 24/03/2011 A FIM DE COMPROVAR O USO DA MARCA CADUCANDA ABCE CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 40:30.
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/07/2012 · RPI 2166
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 28/06/2011 · RPI 2112
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110407334 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2011
- 02/05/2006 · RPI 1843
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/07/1994 · RPI 1234
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTÉM OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. ORG. MÉRITO
- 24/07/1984 · RPI 718 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.