ABC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 720142733
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/08/1972
- Concessão
- 15/12/1981
- Vigência até
- 15/12/2001
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
- 03/03/1998 · RPI 1419
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA (BR/SP) PET 018680 (BR/SP), DE 25/06/97 - ANTONIO BUIAR
- 12/11/1991 · RPI 1093
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
- 17/04/1990 · RPI 1014
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT MARIO DE ALMEIDA
- 24/10/1989 · RPI 992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 03/01/1989 · RPI 950
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AGÊNCIA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E TURISMO S.A. - ABC TURISMO. (BR/RJ)(PET.(RJ) 024553 , DE 13/08/87. * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
- 17/02/1988 · RPI 904
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 07/10/1986 · RPI 833
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.