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O que o INPI publicou
- Processo
- 003420671
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/03/1961
- Concessão
- 03/11/1966
- Vigência até
- 03/11/1996
Linha do tempo na RPI
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN S BIGLER
- 01/09/1992 · RPI 1135
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 21/04/1992 · RPI 1116
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/10/1991 · RPI 1091
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Q1UE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA E DOS PRODUTOS NO PERÍODO DE 29/09/86 À 29/09/88 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 18/12/1990 · RPI 1046
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 031459 , DE 29/09/88 *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 18/12/1990 · RPI 1046
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA
- 22/05/1990 · RPI 1019
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT DANNEMANN SIEMSEN
- 18/10/1988 · RPI 939
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 15/03/1988 · RPI 908
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1987 · RPI 896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 15/04/1986 · RPI 808
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 07/05/1985 · RPI 759
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.