Todos os pedidos com o nome ABC

ABC

003420671
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
003420671
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/03/1961
Concessão
03/11/1966
Vigência até
03/11/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN S BIGLER

  2. 01/09/1992 · RPI 1135

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  3. 21/04/1992 · RPI 1116

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 29/10/1991 · RPI 1091

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    Q1UE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA E DOS PRODUTOS NO PERÍODO DE 29/09/86 À 29/09/88 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  5. 18/12/1990 · RPI 1046

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 031459 , DE 29/09/88 *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  6. 18/12/1990 · RPI 1046

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA

  7. 22/05/1990 · RPI 1019

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT DANNEMANN SIEMSEN

  8. 18/10/1988 · RPI 939

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. 15/03/1988 · RPI 908

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/12/1987 · RPI 896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. 15/04/1986 · RPI 808

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. 07/05/1985 · RPI 759

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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