ABBT - ASSOCIADA 2024 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPREAS DE BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935194150
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABBT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicado o pedido, por alteração da natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento n. 850260128928.
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, tal como o Estatuto Social, os serviços especificados na classe 45 são, aparentemente, prestados pela própria Associação e não pelas empresas associadas. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência, comprovar que as pessoas jurídicas associadas prestam efetivamente os serviços elencados, OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, compatíveis com as atividades e objetivos da Associação.
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.