ABBRACCIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820168653
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BBI Ristorante Italiano, LLC
- Depósito
- 19/08/1997
- Concessão
- 04/03/2008
- Vigência até
- 04/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150014075 (23/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BBI Ristorante Italiano, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150003957 (09/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: BBI Ristorante Italiano, LLC
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150003950 (09/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: CHIENI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150003950 (09/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: BBI Ristorante Italiano, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A INCORPORAÇÃO DE CHIOBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. POR CHIENI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CONSTANDO SEU CNPJ. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DESTA TRANSFERÊNCIA (CHIENI).
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150003702 (09/01/2015) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1)Requerente: CHIOBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140247739 (21/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BBI Ristorante Italiano, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 13/02/2002 · RPI 1623
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATé DECISãO FINAL DO PRECEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REG. Nº 815096780.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 815096780
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA