ABBEY ROAD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909138150
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- 21.416.829 LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 19/03/2015
- Concessão
- 19/06/2018
- Vigência até
- 19/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por EMI (IP) LIMITED, em petição protocolada em 14/08/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentação considerada inservível como prova de uso: publicações do Facebook feitas por terceiros (pessoas físicas) e, além disso, prints dessa rede não são aceitos por possível manipulação de datas; catálogo de vendas sem identificação do titular (CNPJ) e sem data; capturas de Instagram que não permitem identificar o titular e que não demonstram uso da marca em sua função essencial; postagens no Instagram feitas por terceiros e/ou com uso da marca diferente do registrado; menção à marca apenas em legendas editáveis, sem valor probatório; e notas fiscais que não apresentam a marca conforme concedida (apenas na forma nominativa). Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA: Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO, todos datados e dentro do período de investigação (14/08/2018 até 14/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 14/08/2018 e 19/06/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 19/06/2023 a 14/08/2023. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ///// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) fotos postadas na rede social Facebook mostrando produtos com a marca sendo utilizados, porém postadas por pessoas físicas (não era o CNPJ titular do registro); ATENÇÃO: além disso, não são aceitas provas de uso de marca que venham de prints ou imagens do Facebook sob o entendimento de que as publicações do Facebook podem ter as datas alteradas ou podem ser feitas com data retroativa. (#3883 (COPEX); (2) Catálogo de Vendas contendo a marca concedida, porém sem menção ao titular do registro (CNPJ) e sem data; (3) Capturas de tela com frames de vídeo postado no Instagram com o usuário cortado (não é possível verificar se a postagem foi feita pelo CNPJ titular do registro) e que não mostram o uso da marca em sua função essencial (uso interno da marca: imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, sem fazer ligação da atividade com o consumidor); (4) Captura de tela de postagem no Instagram (usuário não é o CNPJ titular do registro), utilizando a marca de forma diferente de como concedida no certificado (sem o elemento figurativo e com fonte diferente); (5) Captura de tela de postagem no Instagram (usuário não é o CNPJ titular do registro), apenas mencionando a marca na legenda (considerável inservível, pois legendas na rede social Instagram são editáveis). (6) Notas fiscais referentes a 2020 e 2021, mas que não apresentam a marca mista conforme concedida no certificado (a marca é apresentada apenas na forma nominativa). ///// Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca, conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4. ///// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850150130052 de 15/06/2015
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)