ABB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824473183
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
- Depósito
- 04/04/2002
- Concessão
- 13/10/2009
- Vigência até
- 13/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2012 · RPI 2176
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A SUBSTITUIÇÃO DA EXPRESSÃO "BOMBA D' ÁGUA" PELA EXPRESSÃO "BOMBA DE CALOR" NA ESPECIFICAÇÃO.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100304027 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2010
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2009 · RPI 2023
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA NO ATO DO DEFERIMENTO.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(8)11 E DE ACORDO COM O CONSTANTE NA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.