Todos os pedidos com o nome ABB

ABB

814388213ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814388213
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Depósito
27/07/1988
Concessão
26/05/1992
Vigência até
26/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120036180 (15/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  5. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG

  6. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 *INT. DANNEMANN

  7. 07/04/1992 · RPI 1114

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN

  8. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 *INT. DANNEMANN

  9. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ASSOCIACAO BAMERINDUS (BR/PR) *INT. DANNEMANN

  10. 27/11/1990 · RPI 1043

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 * INT. DANNEMANN

  11. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    JUNTE DOC(S) QUE COMPROVEM QUE OS SERV. PROTEG. NA CLAS. 42 DA CLASSIF. INTERN. É COMPATIVEL COM OS INCLUIDOS NOS ITENS20; 25 E 34 DA CLAS. 40 E ESCLAREÇA DIVERG. NAS DATAS DE PRIORID. APRESENT. *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2675. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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