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ABB

814388191ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
814388191
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Depósito
27/07/1988
Concessão
22/10/1991
Vigência até
22/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110097263 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  3. 10/04/2007 · RPI 1892

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1839 4/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

  4. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  6. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG

  7. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 * INT. DANNEMANN

  8. 07/05/1991 · RPI 1066

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  9. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88*INT. DANNEMANN

  10. 21/08/1990 · RPI 1029

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88. * INT. DANNEMANN.

  11. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01021 DE 05/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN.

  12. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NAS DATAS DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADAS * INT.DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2652. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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