ABB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814388191
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
- Depósito
- 27/07/1988
- Concessão
- 22/10/1991
- Vigência até
- 22/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110097263 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 10/04/2007 · RPI 1892
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1839 4/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 * INT. DANNEMANN
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88*INT. DANNEMANN
- 21/08/1990 · RPI 1029
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88. * INT. DANNEMANN.
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01021 DE 05/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN.
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NAS DATAS DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADAS * INT.DANNEMANN