ABB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814388116
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
- Depósito
- 27/07/1988
- Concessão
- 27/03/1990
- Vigência até
- 27/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2011 · RPI 2109
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/12/2009 · RPI 2032
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1827 DE 10/1/2006, TENDOOMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BRONW BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR IN CORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88* INT. DANNEMANN
- 01/02/1990 · RPI 1004
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88*INT. DANNEMANN
- 07/03/1989 · RPI 959
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.