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ABB ASEA BROWN BOVERI

814388060ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
814388060
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Depósito
27/07/1988
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/12/2010 · RPI 2085

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/07/2005 · RPI 1801

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG

  4. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/10/1990 · RPI 1039

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/04/88 *INT. DANNEMANN

  7. 30/10/1990 · RPI 1039 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1029 DE 21/08/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

  8. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01021 DE 05/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * DANNEMANN.

  9. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810093081) * INT. DANNEMANN

  10. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIANAS DATAS DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADAS * INT.DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2544. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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