ABB ASEA BROWN BOVERI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814388043
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
- Depósito
- 27/07/1988
- Concessão
- 26/01/1993
- Vigência até
- 26/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120194566 (01/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG . RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/08/1991 · RPI 1082
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/03/1991 · RPI 1060
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA
- 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 31/01/1989 · RPI 954 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 810974770 E 005003709 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA