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ABB ASEA BROWN BOVERI

814388035classe 16ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814388035
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Depósito
27/07/1988
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/06/2011 · RPI 2109

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 18/04/2000 · RPI 1528

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.ASEA BROWN BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR IN CORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  5. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG

  6. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 28/11/1989 · RPI 997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 * INT DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 31/01/1989 · RPI 954

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2566. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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