ABB ASEA BROWN BOVERI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814388019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
- Depósito
- 27/07/1988
- Concessão
- 09/06/1992
- Vigência até
- 09/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120047410 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONFORME RESOLUçãO N° 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG, RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN
- 28/04/1992 · RPI 1117
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN
- 26/03/1991 · RPI 1060
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN
- 28/02/1989 · RPI 958 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810974762, 810974754 , 002412810 E 005020425 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.