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ABB ASEA BROWN BOVERI

814387985ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
814387985
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Depósito
27/07/1988
Concessão
09/06/1992
Vigência até
09/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120047406 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  3. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PET Nº 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( RJ ) 025678 DE 10/06/2002. PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  5. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  6. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BRONW BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  7. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG

  8. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN

  9. 28/04/1992 · RPI 1117

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  10. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN

  11. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT. DANNEMANN

  12. 26/03/1991 · RPI 1060

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. MARLENE DANTAS

  13. 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN

  14. 28/02/1989 · RPI 958 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS.003266435, 810974738 , 002406365 , 002412829 E 006548601 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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