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ABB ASEA BROWN BOVERI

814387977classe 12ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814387977
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Depósito
27/07/1988
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120036969 (16/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  3. 22/11/2005 · RPI 1820

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Agrupamento parcial do registro 814387969.

  4. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  5. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASEA BROWN BOVERI AG

  6. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT DANNEMANN

  7. 03/03/1992 · RPI 1109

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  8. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88* INT. DANNEMANN.

  9. 21/05/1991 · RPI 1068

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN

  10. 02/04/1991 · RPI 1061

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN

  12. 28/02/1989 · RPI 958 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810974738, 003266435 , 002406365 , 002412829 E 006548601 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2674. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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