ABB ASEA BROWN BOVERI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814387977
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
- Depósito
- 27/07/1988
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120036969 (16/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 22/11/2005 · RPI 1820
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupamento parcial do registro 814387969.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASEA BROWN BOVERI AG
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88 *INT DANNEMANN
- 03/03/1992 · RPI 1109
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88* INT. DANNEMANN.
- 21/05/1991 · RPI 1068
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/88*INT. DANNEMANN
- 02/04/1991 · RPI 1061
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN
- 28/02/1989 · RPI 958 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810974738, 003266435 , 002406365 , 002412829 E 006548601 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.