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ABANORTE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS

828531412classe 31ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
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O que o INPI publicou

Processo
828531412
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
UF do titular
MG
Depósito
02/05/2006
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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