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ABAMEC

818147768CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818147768
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/11/1994
Concessão
19/05/1998
Vigência até
19/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/01/2009 · RPI 1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/04/2001 · RPI 1581

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. ABAMEC- ASSOC.BRS DOS ANALISTAS DO MERCADO DE CAPITAIS (BR-RJ)

  5. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/02/1998 · RPI 1415

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

  7. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. ABAMEC- ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS ANALISTAS DO MERCADO DE CAPITAIS (BR/RJ) *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

  8. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

  9. 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON: ABAMEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ANALISTAS DO MERCADO DE CAPITAIS (BR/RJ) * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

  10. 15/08/1995 · RPI 1289

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2513. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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