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ABAM ASSOC BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA

824606787classe 35ABAM ASSOC. BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824606787
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ABAM ASSOC. BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA
UF do titular
PR
Depósito
20/03/2002
Concessão
08/12/2015
Vigência até
08/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150156538 (16/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VilelaCoelho Propriedade IntelectualProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800100113792 (03/08/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ABAM ASSOC. BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCAProcurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHODetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. O protocolo 850130057518, de 01/04/2013, referente à petição de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, não comprova o pagamento em prazo ordinário, visto comprovante apresentar a data de agendamento do débito para dia 03/08/2010: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, (EDUCACIONAIS OU JURÍDICOS, P. EX.) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE, CONFORME ESTÁ COLOCADO, A DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: MITSUBISHI CORPORATION (JP)

  9. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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