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ABAIXO DE ZERO

819598178classe 30SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819598178
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/12/1996
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20120013966 (17/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:Sede alterada

  3. 02/10/2012 · RPI 2178

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON GEMCC-UM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)

  7. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRIMARK M E PAT S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2593. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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