ABAIXO DE ZERO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813702089
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/08/1987
- Concessão
- 02/05/1989
- Vigência até
- 02/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120013966 (17/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:Sede alterada
- 03/11/2010 · RPI 2078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/07/1999 · RPI 1490
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1142 , DE 20/10/92 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT LUIZ IGNACIO DO RIO VERDE
- 12/01/1993 · RPI 1154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIMÕES DA COSTA IND. COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONGELADOS LTDA (BR/RJ) * INT. LUIZ IGNACIO DO RIO VERDE
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. LUIZ ANTONIO DO RIO VERDE
- 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ IGNACIO M. DO RIO VERDE.
- 29/11/1988 · RPI 945
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ IGNÁCIO M. DO RIO VERDE
- 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 19/04/1988 · RPI 913
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.