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ABAIXO DE ZERO

813702089SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813702089
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/08/1987
Concessão
02/05/1989
Vigência até
02/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20120013966 (17/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:Sede alterada

  3. 03/11/2010 · RPI 2078

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/07/1999 · RPI 1490

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1142 , DE 20/10/92 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT LUIZ IGNACIO DO RIO VERDE

  6. 12/01/1993 · RPI 1154

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SIMÕES DA COSTA IND. COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONGELADOS LTDA (BR/RJ) * INT. LUIZ IGNACIO DO RIO VERDE

  7. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. LUIZ ANTONIO DO RIO VERDE

  8. 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ IGNACIO M. DO RIO VERDE.

  9. 29/11/1988 · RPI 945

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ IGNÁCIO M. DO RIO VERDE

  10. 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 19/04/1988 · RPI 913

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2524. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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