ABACO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811567770
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ESC.EDUC.INF.APREND.BRINCANDO S/C LT. ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/1984
- Concessão
- 12/11/1985
- Vigência até
- 12/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140278469 (25/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ESCOLA EDUC INFANTIL APRENDENDO E BRINCANDO S/C LT. MEProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810110425693, DE 27/05/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 18/10/2011 · RPI 2128
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 29/03/2011 · RPI 2099
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A "ESCOLA. EDUC INFANTIL.APRENDENDO E BRINCANDO S/C LT. ME" APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO ENTRE 07.07.2000 E 07.07.2005 COM O INTUITO DE COMPROVAR A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA "ABACO".
- 28/09/2010 · RPI 2073
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SOHAKU RAIMUNDO CESAR BASTOS (RJ)
- 19/05/2009 · RPI 2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 31/07/2007 · RPI 1908
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/11/2006 · RPI 1871
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOHAKU RAIMUNDO CÉSAR BASTOS (RJ/BR) - PET (RJ) 020050063531, DE 07/07/2005.
- 28/11/1995 · RPI 1304
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/05/1993 · RPI 1173
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABACO COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVICOS LTDA (BR-CE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1167, DE 13/04/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SUL AMERICA
- 13/04/1993 · RPI 1167
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABACO COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (BR/CE) * INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 14/11/1989 · RPI 995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 10/01/1989 · RPI 951
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDENDO BRINCANDO S/C LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 035264 DE 23/09/88. * INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/07/1985 · RPI 768
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/10/1984 · RPI 728
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.