Todos os pedidos com o nome ABACO

ABACO

811567770ESC.EDUC.INF.APREND.BRINCANDO S/C LT. ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811567770
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ESC.EDUC.INF.APREND.BRINCANDO S/C LT. ME
UF do titular
SP
Depósito
11/05/1984
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140278469 (25/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ESCOLA EDUC INFANTIL APRENDENDO E BRINCANDO S/C LT. MEProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  3. 20/03/2012 · RPI 2150

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 810110425693, DE 27/05/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  4. 18/10/2011 · RPI 2128

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. 29/03/2011 · RPI 2099

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A "ESCOLA. EDUC INFANTIL.APRENDENDO E BRINCANDO S/C LT. ME" APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO ENTRE 07.07.2000 E 07.07.2005 COM O INTUITO DE COMPROVAR A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA "ABACO".

  6. 28/09/2010 · RPI 2073

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SOHAKU RAIMUNDO CESAR BASTOS (RJ)

  7. 19/05/2009 · RPI 2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 31/07/2007 · RPI 1908

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 14/11/2006 · RPI 1871

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SOHAKU RAIMUNDO CÉSAR BASTOS (RJ/BR) - PET (RJ) 020050063531, DE 07/07/2005.

  10. 28/11/1995 · RPI 1304

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 25/05/1993 · RPI 1173

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABACO COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVICOS LTDA (BR-CE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1167, DE 13/04/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SUL AMERICA

  12. 13/04/1993 · RPI 1167

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABACO COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (BR/CE) * INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA

  13. 24/04/1990 · RPI 1015

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  14. 14/11/1989 · RPI 995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  15. 10/01/1989 · RPI 951

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDENDO BRINCANDO S/C LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 035264 DE 23/09/88. * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  16. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 09/07/1985 · RPI 768

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. 02/10/1984 · RPI 728

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2822. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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