Ababra
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 910349630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Inviabilizado o aproveitamento do ato da parte, tendo em vista a ausência de pagamento da GRU 29409201902796650, gerada para fins de complementação do pagamento intempestivo da retribuição relativa à concessão do registro.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Os produtos reivindicados são incompatíveis com a atividade de uma pessoa física.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)