ABA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820515841
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABA MOTORS COMERCIAL E IMPORTADORA DE PECAS E SERVICOS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/02/1998
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140132903 (18/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Aba Motors Comercial Importadora de peças e serviços ltdaProcurador: pamela de oliveira pedro
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (SP) 032340, DE 14/08/2000; OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.