Todos os pedidos com o nome ABA ALIANÇA BÍBLICA DE AVIVAMENTO

ABA ALIANÇA BÍBLICA DE AVIVAMENTO

820500011IGREJA ABA - ALIANÇA BIBLICA DE AVIVAMENTO EM BLUMENAU
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O que o INPI publicou

Processo
820500011
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
IGREJA ABA - ALIANÇA BIBLICA DE AVIVAMENTO EM BLUMENAU
UF do titular
SC
Depósito
07/01/1998
Concessão
29/10/2002
Vigência até
29/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120185516 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: IGREJA ABA - ALIANÇA BIBLICA DE AVIVAMENTO EM BLUMENAUProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:Nome e sede alterados.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120191970 (29/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALIANCA BIBLICA DE AVIVAMENTO ABAProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

  5. 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUíDO O CóDIGO DE SERVIçOS 20.

  7. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  8. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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