Todos os pedidos com o nome AB ENERGIAS RENOVÁVEIS

AB ENERGIAS RENOVÁVEIS

918069890ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
918069890
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A
UF do titular
ES
Depósito
27/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914471880 (AB ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850190367113 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914471880 (AB ENERGIA)

  5. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200128300.

  6. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade coletiva. 1) Dessa forma, comprove que a requerente do presente pedido, "ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A" é entidade representativa de coletividade, uma vez que, aparentemente, tal entidade seria o Consórcio "AB ENERGIAS RENOVÁVEIS" per se. 2) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.3) Caso opte por prosseguir como marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições e proibições de uso da marca (Quais são as condições para afiliação à entidade? Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). O documento apresentado pela requerente se trata TÃO SOMENTE do contrato de constituição de consórcio, não cumprindo as exigências da IN 19/2013, disponível no Portal do INPI.

  7. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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