AB ENERGIAS RENOVÁVEIS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 918069890
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 27/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914471880 (AB ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850190367113 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914471880 (AB ENERGIA)
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS421
Republicação de pedido
Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200128300.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade coletiva. 1) Dessa forma, comprove que a requerente do presente pedido, "ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A" é entidade representativa de coletividade, uma vez que, aparentemente, tal entidade seria o Consórcio "AB ENERGIAS RENOVÁVEIS" per se. 2) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.3) Caso opte por prosseguir como marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições e proibições de uso da marca (Quais são as condições para afiliação à entidade? Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). O documento apresentado pela requerente se trata TÃO SOMENTE do contrato de constituição de consórcio, não cumprindo as exigências da IN 19/2013, disponível no Portal do INPI.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)