AAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817355448
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/07/1993
- Concessão
- 07/02/1995
- Vigência até
- 07/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Excluída a redação duplicada dos itens protegidos através das classe nacional e subclasses 5.11 e 5.19, conforme solicitação do requerente.
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140294526 (05/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SANOFIProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/11/2012 · RPI 2185
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/09/2007 · RPI 1915
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/07/2007 · RPI 1905
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/08/2000 · RPI 1543
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANOFI
- 19/05/1998 · RPI 1430
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WINTHROP PRODUCTOS INC (US).*INT. DANNEMANN.
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 11/01/1994 · RPI 1206
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA