Todos os pedidos com o nome AAFBB

AAFBB

822179563
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822179563
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/04/2000
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160083556 (29/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - AAFBBProcurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140183835 (09/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOC. DOS ANTIG. FUNC. DO BANCO DO BRASIL-AAFBBProcurador: MARGARETE RODRIGUES

  5. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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