AAF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003208435
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/01/1961
- Concessão
- 05/11/1965
- Vigência até
- 05/11/2005
Linha do tempo na RPI
- 23/10/2001 · RPI 1607
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 10/08/1999 · RPI 1492
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "AAF-MCQUAY INC.", APRESENTAR NOTAS FISCAIS, BEM COMO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA AAF (CLASSE 07.10.15.60), NO PERÍODO DE 12/03/1991 À 12/03/1993.
- 17/03/1998 · RPI 1421
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇAO DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANNEMANN
- 02/04/1996 · RPI 1322
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/05/1993 · RPI 1173
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AAF CONTROLE AMBIENTAL LTDA (BR/SP)PET. (SP) 008014 , DE 12/03/93 *INT DANNEMANN
- 13/02/1991 · RPI 1054
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLIS-CHALMERS CORPORATION (US) SEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN
- 04/12/1990 · RPI 1044
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. DANNEMANN
- 18/11/1986 · RPI 839
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 24/12/1985 · RPI 792
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.