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AABA

816184550AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816184550
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
06/05/1991
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2739 DE 04/07/2023.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120120249 (19/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDAProcurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 28/03/2006 · RPI 1838

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/05/2003 · RPI 1688

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ARLENA VILLATORE

  8. 30/06/1992 · RPI 1126

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

  9. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

  10. 22/10/1991 · RPI 1090

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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